SUMÁRIO Permite a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», procedendo à 28.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à 17.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro
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Artigo 7.º Documentos a entregar aos interessados |
1 - Concluído o procedimento de criação da representação permanente, os interessados são advertidos de que devem entregar a declaração de início de actividade no serviço competente, no prazo legalmente fixado para o efeito, e é-lhes entregue, de imediato, a título gratuito:
a) Cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa colectiva;
b) Código de acesso à certidão permanente disponibilizada em sítio da Internet pelo período de um ano;
c) Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos.
2 - A certidão prevista na alínea b) do número anterior é disponibilizada em língua portuguesa ou, a pedido dos interessados, também em língua estrangeira, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 58.º do Código do Registo Comercial. |
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