Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho
    

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SUMÁRIO
Nona alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e quinta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)


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  Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor em 1 de Setembro de 2008, com excepção do artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 148.º e 150.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que entra em vigor com o fim do mandato dos actuais membros eleitos pela Assembleia da República.
Aprovada em 2 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 11 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 12 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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