Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro
    TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS - CITIUS

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- 6ª "versão" - revogado (Portaria n.º 280/2013, de 26/08)
     - 5ª versão (Portaria n.º 471/2010, de 08/07)
     - 4ª versão (Portaria n.º 195-A/2010, de 08/04)
     - 3ª versão (Portaria n.º 1538/2008, de 30/12)
     - 2ª versão (Portaria n.º 457/2008, de 20/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 114/2008, de 06/02)
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SUMÁRIO
SUMÁRIO : Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 29.º
Regime transitório
1 - Até à entrada em vigor da alínea a) do artigo 27.º, a parte que proceda à apresentação de acto processual por correio electrónico, nos termos previstos na Portaria n.º 642/2004, de 16 de Junho, deve remeter ao tribunal, pelas formas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 150.º do Código de Processo Civil, e no prazo de 10 dias, todos os documentos que devam acompanhar a peça processual.
2 - Até à disponibilização da aplicação CITIUS - Ministério Público para a prática de actos processuais e consulta de processos, os magistrados do Ministério Público acedem ao processo através da sua versão em suporte físico, podendo, no que respeita à parte do processo que não esteja disponível nesse suporte, obter a correspondente informação junto da secretaria.
3 - Enquanto não se aplicar o disposto no capítulo iii, a distribuição de processos é efectuada diariamente através do sistema informático às 10 horas e 30 minutos e às 15 horas e 30 minutos.

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