Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOSUMÁRIO : Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 25.º Comunicação de actos entre serviços judiciais |
1 - A transmissão de quaisquer mensagens entre serviços judiciais e a expedição ou devolução de cartas precatórias deve ser efectuada, sempre que possível, através do sistema informático, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 176.º do Código de Processo Civil quanto aos actos urgentes.
2 - Nos casos previstos no artigo 179.º do Código de Processo Civil, não sendo possível o exame do autógrafo, planta, desenho ou gráfico em virtude do seu envio digital ou através de reprodução fotográfica digital, este é remetido com a carta por via postal registada. |
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