Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro
    TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS - CITIUS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 471/2010, de 08 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 471/2010, de 08/07
   - Portaria n.º 195-A/2010, de 08/04
   - Portaria n.º 1538/2008, de 30/12
   - Portaria n.º 457/2008, de 20/06
- 6ª "versão" - revogado (Portaria n.º 280/2013, de 26/08)
     - 5ª versão (Portaria n.º 471/2010, de 08/07)
     - 4ª versão (Portaria n.º 195-A/2010, de 08/04)
     - 3ª versão (Portaria n.º 1538/2008, de 30/12)
     - 2ª versão (Portaria n.º 457/2008, de 20/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 114/2008, de 06/02)
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SUMÁRIO
SUMÁRIO : Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto!]
_____________________
CAPÍTULO VII
Organização do processo
  Artigo 23.º
Peças processuais e documentos em suporte físico
1 - Quando sejam produzidos, enviados ou recebidos através do sistema informático CITIUS, as peças, autos e termos do processo que não sejam relevantes para a decisão material da causa não devem constar do processo em suporte físico, estando disponíveis para consulta nos termos do artigo anterior.
2 - O juiz define, para efeitos do número anterior, quais as peças, autos e termos do processo que considera como não sendo relevantes para a decisão material da causa, devendo ter em consideração, designadamente:
a) Requerimentos para alteração da marcação de audiência de julgamento;
b) Despachos de expediente, que visem actos de mera gestão processual, tais como:
i) Despachos que ordenem a citação ou notificação das partes;
ii) Despachos de marcação de audiência julgamento;
iii) Despachos de remessa de um processo ao Ministério Público;
iv) Despachos de realização de diligências entre serviços, nomeadamente órgãos de polícia criminal, conservatórias de registos, Instituto Nacional de Medicina Legal, Direcção-Geral da Reinserção Social e Direcção-Geral da Segurança Social;
v) Vistos em fiscalização e em correição;
c) Aceitação da designação do agente de execução para efectuar a citação;
d) Comunicações internas;
e) Certidões negativas resultantes da consulta às bases de dados de serviços da Administração Pública através de meios electrónicos.
f) Actos próprios, comunicações ou notificações do agente de execução.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 457/2008, de 20/06
   - Portaria n.º 1538/2008, de 30/12
   - Portaria n.º 471/2010, de 08/07
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 114/2008, de 06/02
   -2ª versão: Portaria n.º 457/2008, de 20/06
   -3ª versão: Portaria n.º 1538/2008, de 30/12

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