Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Portaria n.º 471/2010, de 08/07 - Portaria n.º 195-A/2010, de 08/04 - Portaria n.º 1538/2008, de 30/12 - Portaria n.º 457/2008, de 20/06
| - 6ª "versão" - revogado (Portaria n.º 280/2013, de 26/08) - 5ª versão (Portaria n.º 471/2010, de 08/07) - 4ª versão (Portaria n.º 195-A/2010, de 08/04) - 3ª versão (Portaria n.º 1538/2008, de 30/12) - 2ª versão (Portaria n.º 457/2008, de 20/06) - 1ª versão (Portaria n.º 114/2008, de 06/02) | |
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SUMÁRIOSUMÁRIO : Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 2.º Âmbito de aplicação |
O disposto na presente portaria aplica-se à tramitação electrónica:
a) Das acções declarativas cíveis, procedimentos cautelares e notificações judiciais avulsas, com excepção dos processos de promoção e protecção das crianças e jovens em perigo e dos pedidos de indemnização civil ou dos processos de execução de natureza cível deduzidos no âmbito de um processo penal;
b) Das acções executivas cíveis e de todos os incidentes que corram por apenso à execução, tendo em consideração que só deve haver lugar à autuação do processo executivo, com a impressão dos documentos considerados essenciais nos termos do artigo 23.º, após a recepção, pelo tribunal, de um requerimento ou informação que suscite a intervenção do juiz;
c) Dos processos da competência dos tribunais ou juízos de execução das penas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 457/2008, de 20/06 - Portaria n.º 195-A/2010, de 08/04 - Portaria n.º 471/2010, de 08/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 114/2008, de 06/02 -2ª versão: Portaria n.º 457/2008, de 20/06 -3ª versão: Portaria n.º 195-A/2010, de 08/04
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