DL n.º 274/2007, de 30 de Julho
    ORGÂNICA DA AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA (ASAE)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 194/2012, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 274/2007, de 30/07)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 17.º
Sucessão
1 - São transferidas para a ASAE todas as atribuições em matéria de fiscalização de infra-estruturas, equipamentos e espaços desportivos cometidas ao Instituto de Desporto de Portugal.
2 - São ainda transferidas para a ASAE as competências de fiscalização cometidas ao Instituto Português da Juventude, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2005, de 8 de Julho, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

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