DL n.º 274/2007, de 30 de Julho
    ORGÂNICA DA AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA (ASAE)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 194/2012, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 274/2007, de 30/07)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de Agosto!]
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  Artigo 14.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um acréscimo remuneratório correspondente a 55 pontos indiciários da escala salarial geral, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão, quando:
a) Nas áreas de fiscalização e investigação, dirijam no mínimo três brigadas, cada uma constituída por dois funcionários da carreira de inspecção;
b) Na área técnico-pericial, as equipas tenham um mínimo de seis funcionários das carreiras de inspecção ou técnicas.

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