DL n.º 274/2007, de 30 de Julho
    ORGÂNICA DA AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA (ASAE)

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 194/2012, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 274/2007, de 30/07)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 4.º
Órgãos
1 - A ASAE é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por três subinspectores-gerais, um dos quais exerce as funções de director científico para os riscos na cadeia alimentar.
2 - São ainda órgãos da ASAE:
a) O director científico para os riscos na cadeia alimentar;
b) O conselho científico.

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