Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro
    INGRESSO NAS MAGISTRATURAS / FORMAÇÃO MAGISTRADOS / CEJ

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 21/2020, de 02/07)
     - 4ª versão (Lei n.º 80/2019, de 02/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 45/2013, de 03/07)
     - 2ª versão (Lei n.º 60/2011, de 28/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 2/2008, de 14/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
_____________________
  Artigo 58.º
Deveres do auditor de justiça
1 - São deveres do auditor de justiça:
a) O dever de assiduidade;
b) O dever de colaboração;
c) O dever de correcção;
d) O dever de obediência;
e) O dever de participação;
f) O dever de pontualidade;
g) O dever de reserva;
h) O dever de sigilo;
i) O dever de zelo.
2 - O dever de assiduidade consiste na obrigação de assistir regular e continuadamente às actividades que lhe estão destinadas.
3 - O dever de colaboração consiste na disponibilidade para integrar os órgãos de gestão do CEJ, onde a lei preveja a participação de auditores de justiça, bem como para desempenhar as funções de representação dos grupos de auditores de justiça, nos termos estabelecidos na lei e no regulamento.
4 - O dever de correcção consiste na obrigação de tratar com respeito e urbanidade todos os agentes da formação, colegas, funcionários e utilizadores dos serviços.
5 - O dever de obediência consiste na obrigação de cumprir as ordens e instruções emitidas pelos órgãos competentes do CEJ.
6 - O dever de participação consiste na obrigação de manter uma conduta activa, empenhada e colaborante nas actividades de formação.
7 - O dever de pontualidade consiste na obrigação de comparecer às actividades programadas no horário estabelecido.
8 - O dever de reserva consiste na obrigação de não fazer declarações ou comentários públicos sobre processos em curso, diligências processuais ou outras informações a que tenha tido acesso no âmbito das actividades de formação, salvo quando autorizados pelo director do CEJ, para defesa da honra ou para realização de outro interesse legítimo.
9 - O dever de sigilo consiste na obrigação de guardar segredo relativamente a factos e processos de que tenha conhecimento no âmbito das actividades de formação quando abrangidos pelo segredo de justiça ou pelo sigilo profissional.
10 - O dever de zelo consiste na obrigação de conhecer e observar as normas legais, regulamentares e instruções que disciplinam a formação e o funcionamento orgânico do CEJ.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa