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  Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro!  
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   - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12
   - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
   - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
   - Lei n.º 44/2008, de 27/08
   - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12
- 30ª versão - a mais recente (Lei n.º 82-A/2023, de 29/12)
     - 29ª versão (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 28ª versão (Lei n.º 20/2023, de 17/05)
     - 27ª versão (Lei n.º 24-D/2022, de 30/12)
     - 26ª versão (Lei n.º 12/2022, de 27/06)
     - 25ª versão (Lei n.º 84/2021, de 06/12)
     - 24ª versão (Lei n.º 21/2021, de 20/04)
     - 23ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
     - 22ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 21ª versão (Lei n.º 119/2019, de 18/09)
     - 20ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 19ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 18ª versão (DL n.º 53/2017, de 31/05)
     - 17ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 16ª versão (Lei n.º 40/2016, de 19/12)
     - 15ª versão (DL n.º 41/2016, de 01/08)
     - 14ª versão (Retificação n.º 10/2016, de 25/05)
     - 13ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 12ª versão (Lei n.º 68/2015, de 08/07)
     - 11ª versão (Lei n.º 82-D/2014, de 31/12)
     - 10ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 9ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 8ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 7ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 5ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 4ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 44/2008, de 27/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 22-A/2007, de 29/06)
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SUMÁRIO
Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem
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  Artigo 13.º
Legislação revogada
1 - Com a entrada em vigor da presente lei, são revogados:
a) A Lei n.º 36/91, de 27 de Julho;
b) O Decreto-Lei n.º 371/85, de 19 de Setembro;
c) O Decreto-Lei n.º 471/88, de 22 de Dezembro, com excepção do disposto na alínea c) do artigo 2.º, que se mantém em vigor até 31 de Dezembro de 2007;
d) O Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março;
e) O Decreto-Lei n.º 27/93, de 12 de Fevereiro;
f) O Decreto-Lei n.º 35/93, de 13 de Fevereiro, com excepção do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, que se mantém em vigor até 31 de Dezembro de 2007;
g) O Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro;
h) O Decreto-Lei n.º 56/93, de 1 de Março, com excepção do disposto no n.º 4 do artigo 2.º, que se mantém em vigor até 31 de Dezembro de 2007;
i) O Decreto-Lei n.º 264/93, de 30 de Julho, com excepção do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º e no artigo 14.º, que se mantêm em vigor até 31 de Dezembro de 2007.
2 - São revogados a partir de 1 de Janeiro de 2008:
a) O Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho;
b) O Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio.
3 - Consideram-se extintos e inaplicáveis ao ISV e ao IUC todos os benefícios fiscais relativos aos impostos abolidos nos termos da presente lei que não sejam mantidos nos códigos aprovados pela presente lei, com excepção dos benefícios previstos pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, pelo artigo 3.º da Lei n.º 36/91, de 27 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, e pela alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho.
4 - Os benefícios de carácter duradouro relativos ao imposto automóvel que tenham sido reconhecidos ao abrigo da legislação ora revogada mantêm-se em vigor até ao decurso do respectivo prazo, nos termos e condições em que foram reconhecidos e com manutenção dos ónus que lhes sejam inerentes.

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