Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho
    

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   - Lei n.º 82-B/2014, de 31/12
   - Lei n.º 83-C/2013, de 31/12
   - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12
   - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12
   - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12
   - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
   - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
   - Lei n.º 44/2008, de 27/08
   - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12
- 30ª versão - a mais recente (Lei n.º 82-A/2023, de 29/12)
     - 29ª versão (Lei n.º 82/2023, de 29/12)
     - 28ª versão (Lei n.º 20/2023, de 17/05)
     - 27ª versão (Lei n.º 24-D/2022, de 30/12)
     - 26ª versão (Lei n.º 12/2022, de 27/06)
     - 25ª versão (Lei n.º 84/2021, de 06/12)
     - 24ª versão (Lei n.º 21/2021, de 20/04)
     - 23ª versão (Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
     - 22ª versão (Lei n.º 2/2020, de 31/03)
     - 21ª versão (Lei n.º 119/2019, de 18/09)
     - 20ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 19ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 18ª versão (DL n.º 53/2017, de 31/05)
     - 17ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 16ª versão (Lei n.º 40/2016, de 19/12)
     - 15ª versão (DL n.º 41/2016, de 01/08)
     - 14ª versão (Retificação n.º 10/2016, de 25/05)
     - 13ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 12ª versão (Lei n.º 68/2015, de 08/07)
     - 11ª versão (Lei n.º 82-D/2014, de 31/12)
     - 10ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 9ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 8ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 7ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 5ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 4ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 44/2008, de 27/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 22-A/2007, de 29/06)
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SUMÁRIO
Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem
_____________________
  Artigo 8.º
Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias
Os artigos 73.º e 109.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 73.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - Autuadas as infracções previstas no presente diploma em matéria de imposto sobre os veículos e de imposto único de circulação, há lugar à apreensão ou imobilização imediata do veículo, bem como à apreensão dos documentos que titulem a respectiva circulação, até ao cumprimento das obrigações tributárias em falta.
Artigo 109.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A mesma coima é aplicável a quem:
a) Introduzir no consumo, utilizar ou mantiver a posse de veículos tributáveis sem o cumprimento das obrigações prescritas por lei;
b) Utilizar veículo tributável com documentos inválidos ou fora das condições prescritas por lei ou pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo ou violar o prazo de apresentação à alfândega de veículos tributáveis que se destinem a ser introduzidos no consumo ou a permanecer temporariamente em território nacional;
c) Utilizar veículo tributável em violação de condicionalismos ou ónus que acompanhem o reconhecimento de benefício fiscal, designadamente em matéria de alienação, aluguer, cedência a terceiros ou identificação exterior do veículo;
d) Transformar ou utilizar veículo tributável transformado, mudar o chassis ou alterar o motor, desde que tais operações impliquem a sujeição a imposto ou a taxa de imposto mais elevada;
e) Obtiver benefício ou vantagem fiscal em veículos tributáveis por meio de falsas declarações ou por qualquer outro meio fraudulento.
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)»
Consultar a Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho (actualizada face ao diploma em epígrafe)

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