Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro
    PROTECÇÃO NO DESEMPREGO DE TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro!  
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   - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 4/2009, de 29/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 11/2008, de 20/02)
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SUMÁRIO
Procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, procede à vigésima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, procede à segunda alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, e cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública

_____________________
  Artigo 3.º
Aplicação do regime de mobilidade especial a trabalhadores com contrato individual de trabalho
(Revogado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 11/2008, de 20/02

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