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SUMÁRIO Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
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Artigo 25.º Entrada em vigor |
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto no n.º 1 do artigo 102.º-A do Código do Registo Civil, aditado pelo presente decreto-lei, entra em vigor na data determinada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
3 - O disposto no n.º 2 do artigo 102.º-A do Código do Registo Civil, aditado pelo presente decreto-lei, entra em vigor na data determinada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da solidariedade social.
4 - O disposto no n.º 1 do artigo 203.º do Código do Registo Civil, na redacção dada pelo presente decreto-lei, na parte em que prevê a comunicação da ocorrência a posto de atendimento da conservatória do registo civil em unidade de saúde, entra em vigor na data fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde.
5 - O disposto nos artigos 210.º-A a 210.º-R e 272.º-A a 272.º-C do Código do Registo Civil, na redacção dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor na data determinada por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
6 - O disposto no n.º 1 do artigo 240.º, no n.º 1 do artigo 251.º e no n.º 1 do artigo 291.º do Código do Registo Civil, na redacção dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
7 - O disposto nos n.os 21 e 25 do artigo 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, na redacção dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor, respectivamente, no dia 31 de Outubro e no dia 1 de Outubro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa - José António Fonseca Vieira da Silva - Francisco Ventura Ramos.
Promulgado em 17 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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