DL n.º 324/2007, de 28 de Setembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 107/2007, de 27 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 107/2007, de 27/11
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 107/2007, de 27/11)
     - 1ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
_____________________
  Artigo 17.º
Conservatórias competentes para o serviço do registo civil
A competência para a prática dos actos e processos do registo civil, com excepção da que é atribuída pelo respectivo Código à Conservatória dos Registos Centrais, pode ser atribuída a qualquer conservatória de registos, através de despacho do presidente do IRN, I. P.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa