DL n.º 324/2007, de 28 de Setembro
    

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   - Rect. n.º 107/2007, de 27/11
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 107/2007, de 27/11)
     - 1ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09)
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SUMÁRIO
Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
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  Artigo 15.º
Transferência de livros
1 - Os livros cujos registos tenham sido objecto de informatização são transferidos para a entidade responsável pelos arquivos nacionais.
2 - O disposto no número anterior é aplicável aos livros de registo relativamente aos quais tenha decorrido, à data do último assento:
a) Mais de 30 anos, quanto aos livros de assentos de óbito;
b) Mais de 50 anos, quanto aos livros de assentos de casamento;
c) Mais de 100 anos, quanto aos restantes livros de assentos.
3 - O disposto no número anterior é aplicável aos documentos que tenham servido de base aos assentos nele referidos.

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