DL n.º 324/2007, de 28 de Setembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 107/2007, de 27 de Novembro!  
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   - Rect. n.º 107/2007, de 27/11
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 107/2007, de 27/11)
     - 1ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09)
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SUMÁRIO
Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
_____________________
  Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 236/2001, de 30 de Agosto
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 236/2001, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - A competência para a celebração de casamentos nos termos previstos no artigo anterior é atribuída a qualquer conservador dos registos, por acordo com os nubentes e independentemente da área de circunscrição territorial a que o conservador pertença.
2 - Na falta do acordo previsto no número anterior, a competência para a celebração do casamento é atribuída ao conservador do registo civil da conservatória da área da celebração do casamento.
Artigo 3.º
[...]
1 - Quando não haja disponibilidade ou possibilidade por parte dos conservadores referidos no artigo anterior para celebrar o casamento, devem aqueles designar o respectivo substituto para esse efeito, de acordo com a seguinte ordem de preferência:
a) Conservador auxiliar;
b) Adjunto de conservador;
c) Substitutos do conservador, pela ordem por que foram designados;
d) Demais oficiais da conservatória, por ordem de categoria funcional e de classe pessoal.
2 - ...»
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 107/2007, de 27/11
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 324/2007, de 28/09

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