Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o Código do Registo Civil, o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o Código do Notariado, os Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 236/2001, de 30 de Agosto, e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
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Artigo 8.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 236/2001, de 30 de Agosto |
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 236/2001, de 30 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - A competência para a celebração de casamentos nos termos previstos no artigo anterior é atribuída a qualquer conservador dos registos, por acordo com os nubentes e independentemente da área de circunscrição territorial a que o conservador pertença.
2 - Na falta do acordo previsto no número anterior, a competência para a celebração do casamento é atribuída ao conservador do registo civil da conservatória da área da celebração do casamento.
Artigo 3.º
[...]
1 - Quando não haja disponibilidade ou possibilidade por parte dos conservadores referidos no artigo anterior para celebrar o casamento, devem aqueles designar o respectivo substituto para esse efeito, de acordo com a seguinte ordem de preferência:
a) Conservador auxiliar;
b) Adjunto de conservador;
c) Substitutos do conservador, pela ordem por que foram designados;
d) Demais oficiais da conservatória, por ordem de categoria funcional e de classe pessoal.
2 - ...» |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 107/2007, de 27/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 324/2007, de 28/09
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