DL n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro
    

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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva n.º 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva n.º 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva n.º 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007
_____________________
  Artigo 9.º
Alteração à organização sistemática do Código dos Valores Mobiliários
1 - O título iv do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a seguinte epígrafe: «Negociação».
2 - O capítulo i do título iv do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a epígrafe «Âmbito», abrangendo os artigos 198.º a 201.º
3 - O capítulo ii do título iv do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a epígrafe «Mercados regulamentados e sistemas de negociação multilateral», abrangendo:
a) Na secção i, com a epígrafe «Disposições comuns», os artigos 202.º a 216.º;
b) Na secção ii, com a epígrafe «Mercados regulamentados»:
i) Na subsecção i, com a epígrafe «Disposições gerais», os artigos 217.º a 223.º;
ii) Na subsecção ii, com a epígrafe «Membros», os artigos 224.º a 226.º;
iii) Na subsecção iii, com a epígrafe «Admissão à negociação», os artigos 227.º a 232.º;
iv) Na subsecção iv, com a epígrafe «Processo de admissão», os artigos 233.º e 235.º;
v) Na subsecção v, com a epígrafe «Prospecto», os artigos 236.º a 243.º;
vi) Na subsecção vi, com a epígrafe «Informação relativa a valores mobiliários admitidos à negociação», os artigos 244.º a 250.º-B.
4 - É aditado um capítulo iii ao título iv do Código dos Valores Mobiliários, com a epígrafe «Internalização sistemática», abrangendo os artigos 252.º a 257.º
5 - O título v do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a seguinte epígrafe: «Contraparte central, compensação e liquidação».
6 - O capítulo i do título v do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a epígrafe «Contraparte central», abrangendo os artigos 258.º a 265.º
7 - O capítulo ii do título v do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a epígrafe «Sistemas de liquidação», abrangendo:
a) Na secção i, com a epígrafe «Disposições gerais», os artigos 266.º a 273.º;
b) Na secção ii, com a epígrafe «Operações»:
Na subsecção i, com a epígrafe «Disposições gerais», os artigos 274.º a 277.º;
Na subsecção ii, com a epígrafe «Liquidação de operações», os artigos 278.º a 282.º
c) Na secção iii, com a epígrafe «Insolvência dos participantes», os artigos 283.º a 286.º;
d) Na secção iv, com a epígrafe «Gestão», os artigos 287.º e 288.º
8 - A secção iii do capítulo i do título vi do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a seguinte epígrafe: «Organização e exercício».
9 - Na secção iii do capítulo i do título vi do Código dos Valores Mobiliários são aditadas:
a) A subsecção i, com a epígrafe «Disposições gerais», abrangendo os artigos 304.º a 304.º-C;
b) A subsecção ii, com a epígrafe «Organização interna», abrangendo os artigos 305.º a 305.º-E;
c) A subsecção iii, com a epígrafe «Salvaguarda dos bens de clientes», abrangendo os artigos 306.º a 306.º-D;
d) A subsecção iv, com a epígrafe «Registos e conservação de documentos», abrangendo os artigos 307.º a 307.º-B;
e) A subsecção v, com a epígrafe «Subcontratação», abrangendo os artigos 308.º a 308.º-C;
f) A subsecção vi, com a epígrafe «Conflitos de interesses e realização de operações pessoais», abrangendo os artigos 309.º a 309.º-F;
g) A subsecção vii, com a epígrafe «Defesa do mercado», abrangendo os artigos 310.º a 311.º;
h) A subsecção viii, com a epígrafe «Informação a investidores», abrangendo:
i) Na divisão i, com a epígrafe «Princípios gerais», os artigos 312.º a 312.º-B;
ii) Na divisão ii, com a epígrafe «Informação mínima», os artigos 312.º-C a 312.º-G;
i) A subsecção ix, com a epígrafe «Benefícios ilegítimos», abrangendo o artigo 313.º;
j) A subsecção x, com a epígrafe «Apreciação do carácter adequado da operação», abrangendo os artigos 314.º a 314.º-D;
l) A subsecção xi, com a epígrafe «Reporte de operações», abrangendo o artigo 315.º;
m) A subsecção xii, com a epígrafe «Informação relativa a operações em acções admitidas à negociação em mercado regulamentado», abrangendo o artigo 316.º
10 - A secção iv do capítulo i do título vi do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a seguinte epígrafe: «Categorização de investidores», abrangendo os artigos 317.º a 317.º-D.
11 - No capítulo i do título vi do Código dos Valores Mobiliários é aditada a secção v, com a seguinte epígrafe: «Regulamentação», abrangendo os artigos 318.º a 320.º
12 - Na secção i do capítulo ii do título vi do Código dos Valores Mobiliários são aditadas as subsecções i e ii, com as seguintes epígrafes: «Celebração de contratos de intermediação» e «Informação contratual», abrangendo os artigos 321.º a 322.º e 323.º a 324.º, respectivamente.
13 - A secção ii do capítulo ii do título vi do Código dos Valores Mobiliários passa a abranger os artigos 325.º a 334.º
14 - A secção iii do capítulo ii do título vi do Código dos Valores Mobiliários passa a abranger os artigos 335.º e 336.º
15 - É suprimida a secção vi do capítulo ii do título vi do Código dos Valores Mobiliários.

Consultar o Código dos Valores Mobiliários(actualizado face ao diploma em epígrafe)

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