SUMÁRIOAltera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 47.º Representação das unidades de participação |
1 - As unidades de participação dos FCP são valores mobiliários nominativos, que podem assumir forma escritural ou titulada, sendo-lhes aplicável o disposto no Código dos Valores Mobiliários em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente diploma.
2 - As unidades de participação dos FCP são susceptíveis de ser negociadas em mercado regulamentado. |
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