SUMÁRIOAltera o regime jurídico das sociedades de capital de risco e de fomento empresarial, constante do Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro, e o regime jurídico dos fundos de capital de risco, constante do Decreto-Lei n.º 58/99, de 2 de Março - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 375/2007, de 08 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 11.º Actos especialmente proibidos às sociedades participadas por SCR |
Às sociedades participadas por SCR é proibido adquirir valores mobiliários emitidos pela SCR, ou por entidades que, directa ou indirectamente, a dominem ou, ainda, por entidades que sejam, directa ou indirectamente, dominadas por estas últimas.
CAPÍTULO III
Fundos de capital de risco
SECÇÃO I
Disposições comuns |
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