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  Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2008

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2008
_____________________
  Artigo 137.º
Reforço orçamental
Fica o Governo autorizado a reforçar os orçamentos das entidades responsáveis pela desmaterialização dos processos judiciais, agilização das comunicações electrónicas entre todos os intervenientes do processo penal, bem como pelo alargamento do sistema de monitorização electrónica de arguidos, até ao montante de (euro) 7 500 000, no âmbito da gestão flexível.

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