Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 122.º Contribuição para o audiovisual |
Mantém-se em (euro) 1,71 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2008, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto. |
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