Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 111.º Financiamento no âmbito do Programa MARE |
A fim de garantir o cumprimento do financiamento de projecto aprovado no âmbito do Programa MARE, medida n.º 3.2, «Desenvolvimento da aquicultura», fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) autorizado a contrair um empréstimo junto do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) até ao montante de 9,8 milhões de euros, o qual concorre para efeitos do limite global previsto no artigo 109.º |
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