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  Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2008

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2008
_____________________
  Artigo 98.º
Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades
Fica o Governo autorizado, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação:
a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro;
b) A assumir passivos e responsabilidades ou adquirir créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação;
c) A liquidar o saldo resultante da compensação dos débitos e créditos existentes, até 31 de Dezembro de 2007, decorrentes das relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas, até ao montante de (euro) 7 500 000, no âmbito da gestão flexível.

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