Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
_____________________ |
|
Artigo 80.º Comemorações do centenário da República |
1 - Os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos à entidade incumbida legalmente de assegurar a preparação, organização e coordenação das comemorações do primeiro centenário da implantação da República são considerados custos do exercício para efeitos de IRC e da categoria B do IRS, em valor correspondente a 140 % do respectivo total.
2 - São dedutíveis à colecta do IRS do ano a que dizem respeito 30 % dos donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos à entidade referida no número anterior por pessoas singulares residentes em território nacional, desde que não tenham sido contabilizados como custo do exercício.
3 - Os donativos previstos nos números anteriores não dependem de reconhecimento prévio, ficando a entidade beneficiária sujeita às obrigações acessórias estabelecidas no artigo 56.º-H do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
4 - Em tudo o que não estiver disposto no presente artigo, aplicam-se os artigos 56.º-C a 56.º-H do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
5 - O regime previsto no presente artigo vigora até à data de extinção da entidade referida no n.º 1. |
|
|
|
|
|
|