Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 2/2008, de 28 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 74.º Aditamento ao EBF |
É aditado o artigo 14.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, com a seguinte redacção:
«Artigo 14.º-A
Regime público de capitalização
1 - São dedutíveis à colecta de IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 20 % dos valores aplicados, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em contas individuais geridas em regime público de capitalização, tendo como limite máximo (euro) 350 por sujeito passivo.
2 - Às importâncias pagas no âmbito do regime público de capitalização é aplicável o regime previsto no Código do IRS para as rendas vitalícias.» |
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