Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 59.º Regiões de turismo e juntas de turismo |
1 - A transferência a título de IVA destinada às regiões de turismo e juntas de turismo, ou às entidades que lhes sucedam, é de 20 milhões de euros.
2 - A receita a transferir ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local, das finanças e do turismo. |
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