Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2008 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2008
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Artigo 29.º Alteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro |
O artigo 36.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 36.º
[...]
1 - ...
2 - Para efeitos de cálculo do limite de endividamento líquido e do limite de empréstimos contraídos, o conceito de endividamento líquido total de cada município inclui:
a) ...
b) O endividamento líquido e os empréstimos das entidades que integram o sector empresarial local e das entidades a que se refere o n.º 4 do artigo 32.º do regime jurídico do sector empresarial local, proporcional à participação do município no seu capital social, em caso de incumprimento das regras de equilíbrio de contas previstas no regime jurídico do sector empresarial local.
3 - ...
4 - ...» |
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