SUMÁRIO Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro (versão actualizada)
REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO [ Nº de artigos:38 ]
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Artigo 37.º Entrada em vigor |
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria
entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
2 - Os n.os 1 a 3 do artigo 1.º, 5 a 7 do artigo 3.º e 2 do artigo 7.º e os artigos 10.º, 12.º a 16.º, 18.º a 26.º e 28.º a 33.º entram em vigor no dia 1 de Setembro de 2008. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 210/2008, de 29/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 10/2008, de 03/01
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