Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro
    REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 654/2010, de 11 de Agosto!  
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   - Portaria n.º 654/2010, de 11/08
   - Portaria n.º 210/2008, de 29/02
- 4ª versão - a mais recente (Portaria n.º 319/2011, de 30/12)
     - 3ª versão (Portaria n.º 654/2010, de 11/08)
     - 2ª versão (Portaria n.º 210/2008, de 29/02)
     - 1ª versão (Portaria n.º 10/2008, de 03/01)
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SUMÁRIO
Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro (versão actualizada)
REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO [ Nº de artigos:38 ]
_____________________
  Artigo 35.º
Aplicação no tempo e direito transitório
1 - A presente portaria aplica-se aos pedidos, dirigidos à Ordem dos
Advogados, de nomeação de patrono, defensor e de consulta jurídica
realizados após a sua entrada em vigor.
2 - Até ao dia 31 de Agosto de 2008 mantêm-se em vigor as regras relativas à selecção e participação dos profissionais forenses envolvidos no sistema de acesso ao direito, bem como as relativas ao pagamento dos honorários e à compensação das despesas.
3 - As nomeações efectuadas antes do dia 1 de Janeiro de 2008 para
escalas a realizar após essa data são reguladas pelo regime anterior
ao estabelecido pela presente portaria.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 210/2008, de 29/02
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   -1ª versão: Portaria n.º 10/2008, de 03/01

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