Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro
    REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 654/2010, de 11 de Agosto!  
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   - Portaria n.º 654/2010, de 11/08
   - Portaria n.º 210/2008, de 29/02
- 4ª versão - a mais recente (Portaria n.º 319/2011, de 30/12)
     - 3ª versão (Portaria n.º 654/2010, de 11/08)
     - 2ª versão (Portaria n.º 210/2008, de 29/02)
     - 1ª versão (Portaria n.º 10/2008, de 03/01)
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SUMÁRIO
Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro (versão actualizada)
REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO [ Nº de artigos:38 ]
_____________________
  Artigo 32.º
Comissão de acompanhamento do sistema de acesso ao direito
1 - Sem prejuízo das competências da Ordem dos Advogados e do
Ministério da Justiça, a monitorização do sistema de acesso ao
direito compete a uma comissão de acompanhamento do acesso ao
direito.
2 - A comissão é composta por quatro representantes designados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, quatro representantes designados pela Ordem dos Advogados e um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social.
3 - Os representantes designados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça pertencem às seguintes áreas de competência:
a) Política de justiça;
b) Gestão financeira da justiça;
c) Administração da justiça;
d) Meios de resolução alternativa de litígios.
3 - A comissão tem por competência a apresentação de relatórios
anuais de monitorização do sistema de acesso ao direito, bem como
apresentar propostas de aperfeiçoamento do sistema.
4 - O primeiro relatório de monitorização, acompanhado de propostas de aperfeiçoamento do sistema, deve ser apresentado ao membro do Governo responsável pela área da justiça até ao dia 1 de Setembro de 2009.
6 - Por meio de deliberação adoptada em reunião da comissão, esta pode convidar quaisquer pessoas ou entidades a participarem nos trabalhos que sejam realizados no âmbito da mesma.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 210/2008, de 29/02
   - Portaria n.º 654/2010, de 11/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 10/2008, de 03/01
   -2ª versão: Portaria n.º 210/2008, de 29/02

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