Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro
    REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO

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SUMÁRIO
Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro (versão actualizada)
REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO [ Nº de artigos:38 ]
_____________________
  Artigo 22.º
Regras especiais de preenchimento dos lotes
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º, a nomeação para diligência, nos termos do artigo 3.º, tratando-se de advogado que esteja igualmente inscrito para lote de processos, determina a sua nomeação para todo o processo, mesmo que isso signifique o aumento temporário do número de processos correspondente ao seu lote.
2 - Verificando-se a situação prevista na parte final do número anterior, não há lugar a substituição de um processo que tenha sido removido do lote enquanto o número de processos não for inferior ao valor máximo previsto para esse lote.

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