Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro
    REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO

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SUMÁRIO
Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro (versão actualizada)
REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO [ Nº de artigos:38 ]
_____________________
  Artigo 20.º
Número de lotes por circunscrição
1 - A Ordem dos Advogados determina o número de lotes com a composição referida na alínea a) do n.º 2 artigo do 18.º existentes em cada circunscrição.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem ser criados pelo menos 200 lotes na área metropolitana de Lisboa e 100 lotes na área metropolitana do Porto, com a composição referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º

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