Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro
    REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 654/2010, de 11 de Agosto!  
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   - Portaria n.º 210/2008, de 29/02
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     - 3ª versão (Portaria n.º 654/2010, de 11/08)
     - 2ª versão (Portaria n.º 210/2008, de 29/02)
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SUMÁRIO
Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro (versão actualizada)
REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO [ Nº de artigos:38 ]
_____________________
  Artigo 14.º
Exclusão do sistema de acesso ao direito
1 - A exclusão do sistema de acesso ao direito de profissionais
forenses que não observem as regras de exercício do patrocínio e da
defesa oficiosas é efectuada nos termos definidos pela Ordem dos
Advogados.
2 - O juiz e o Ministério Público devem informar a Ordem dos Advogados da inobservância, por parte de um profissional forense, das regras de exercício do patrocínio e da defesa oficiosas.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 210/2008, de 29/02
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