Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro
    REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 654/2010, de 11 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 654/2010, de 11/08
   - Portaria n.º 210/2008, de 29/02
- 4ª versão - a mais recente (Portaria n.º 319/2011, de 30/12)
     - 3ª versão (Portaria n.º 654/2010, de 11/08)
     - 2ª versão (Portaria n.º 210/2008, de 29/02)
     - 1ª versão (Portaria n.º 10/2008, de 03/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro (versão actualizada)
REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO [ Nº de artigos:38 ]
_____________________
  Artigo 8.º
Encargos e despesas decorrentes da concessão de apoio judiciário
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, o valor dos encargos decorrentes da concessão de apoio judiciário, nas modalidades previstas nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 1 do artigo 16.º do mesmo diploma, é de (euro) 150 por processo.
2 - Para além do disposto no presente artigo, as despesas dos profissionais forenses que participam no sistema de acesso ao direito são reguladas pelos artigos 8.º-A a 8.º-D.
3 - O pagamento de quaisquer despesas suportadas pelo profissional forense nomeado para apoio judiciário depende da apresentação de nota de despesas junto do processo, a homologar pela Ordem dos Advogados.
4 - Não há lugar ao pagamento de deslocações que ocorram dentro da comarca de inscrição.
5 - Só é assegurado o pagamento de deslocações quando na comarca de destino não houver profissional forense inscrito no sistema de acesso ao direito.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 654/2010, de 11/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 10/2008, de 03/01

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa