SUMÁRIO No uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro
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Artigo 8.º Norma transitória |
1 - Enquanto não entrar em vigor a portaria referida no n.º 1 do artigo 138.º-A, na parte em que regulamenta os artigos 209.º-A, 211.º, 213.º, 214.º, 219.º, 223.º e 226.º do Código de Processo Civil, alterados pelo artigo 1.º, são aplicáveis à distribuição na 1.ª instância e nos tribunais superiores as disposições do Código de Processo Civil revogadas ou alteradas pelo presente decreto-lei e referentes a esse acto processual.
2 - O disposto no número anterior não se aplica aos artigos 224.º e 225.º do Código de Processo Civil, alterados pelo artigo 1.º |
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