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DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
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Contém as seguintes alterações: |
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| SUMÁRIO No uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro
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Artigo 4.º Referências ao regime dos recursos |
1 - Para efeitos do disposto em legislação avulsa, entende-se o seguinte:
a) As referências ao agravo interposto na primeira instância consideram-se feitas ao recurso de apelação;
b) As referências ao agravo interposto na 2.ª instância consideram-se feitas ao recurso de revista;
c) As referências à oposição de terceiro consideram-se feitas ao recurso de revisão.
2 - Os recursos previstos nos números anteriores seguem, em cada caso, o regime instituído pelo Código de Processo Civil, sem prejuízo das adaptações necessárias. |
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