Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 38/2023, de 29/05 - Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 - Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 - DL n.º 36/2013, de 11/03 - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12 - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12
| - 9ª versão - a mais recente (Lei Orgânica n.º 2/2023, de 18/08) - 8ª versão (DL n.º 38/2023, de 29/05) - 7ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 6ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 5ª versão (DL n.º 36/2013, de 11/03) - 4ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 3ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 2ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 1ª versão (DL n.º 280/2007, de 07/08) | |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público _____________________ |
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Artigo 128.º Norma revogatória |
São revogados:
a) A Carta de Lei de 13 de Julho de 1863;
b) O Decreto-Lei n.º 23 465, de 18 de Janeiro de 1934;
c) O Decreto-Lei n.º 24 489, de 13 de Setembro de 1934;
d) O Decreto-Lei n.º 25 547, de 27 de Junho de 1935;
e) O Decreto-Lei n.º 31 156, de 3 de Março de 1941;
f) O Decreto-Lei n.º 34 050, de 21 de Outubro de 1944;
g) O Decreto-Lei n.º 34 565, de 2 de Maio de 1945;
h) A Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948;
i) O Decreto-Lei n.º 45 133, de 13 de Julho de 1963;
j) O Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março;
l) O Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro;
m) O Decreto-Lei n.º 507-A/79, de 24 de Dezembro;
(Consultar este diploma)
n) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro;
o) O Decreto-Lei n.º 309/89, de 19 de Setembro;
p) O Decreto-Lei n.º 228/95, de 11 de Setembro;
(Consultar este diploma)
q) O Decreto-Lei n.º 115/2000, de 4 de Julho;
r) O Despacho Normativo n.º 27-A/2001, de 31 de Maio;
s) Os artigos 1.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 199/2004, de 18 de Agosto. |
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