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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público _____________________ |
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Artigo 33.º Consulta prévia |
1 - Os serviços do Estado e os institutos públicos devem solicitar à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças informação sobre a disponibilidade de imóvel adequado às suas necessidades.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os serviços e os institutos públicos comunicam à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças as principais características do imóvel pretendido, nomeadamente as relativas ao tipo, à localização e à área.
3 - Nos casos em que a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças informe da indisponibilidade de imóvel adequado, ou na falta de resposta no prazo de 20 dias, aplica-se o disposto nos artigos seguintes. |
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