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SUMÁRIO Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício _____________________ |
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Artigo 53.º Primeiro serviço de programas generalista de âmbito nacional |
O serviço de programas generalista de âmbito nacional dirigido ao grande público deve, atendendo às realidades territoriais e aos diferentes grupos constitutivos da sociedade portuguesa, conceder especial relevo:
a) À informação, designadamente através da difusão de debates, entrevistas, reportagens e documentários;
b) Ao entretenimento de qualidade e de expressão originária portuguesa;
c) À transmissão de programas de carácter cultural;
d) À sensibilização dos telespectadores para os seus direitos e deveres enquanto cidadãos. |
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