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SUMÁRIO Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício _____________________ |
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CAPÍTULO V
Serviço público de televisão
| Artigo 50.º Princípios |
1 - A estrutura e o funcionamento do operador de serviço público de televisão devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração Pública e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.
2 - O serviço público de televisão garante a observância dos princípios da universalidade e da coesão nacional, da diversificação, da qualidade e da indivisibilidade da programação, do pluralismo e do rigor, isenção e independência da informação, bem como o princípio da inovação. |
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