DL n.º 263-A/2007, de 23 de Julho
    

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   - DL n.º 122/2009, de 21/05
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     - 4ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09)
     - 3ª versão (DL n.º 99/2010, de 02/09)
     - 2ª versão (DL n.º 122/2009, de 21/05)
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SUMÁRIO
Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único e altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho
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  Artigo 29.º
Aplicação subsidiária
1 - São aplicáveis aos actos praticados no âmbito do presente decreto-lei, em tudo o que neste não esteja especialmente regulado e que não contrarie a natureza dos procedimentos especiais nele previstos, os requisitos legais a que estão sujeitos os negócios jurídicos sobre imóveis, competindo ao conservador ou oficial de registo que os pratique a respectiva verificação.
2 - Aos procedimentos estabelecidos neste diploma são também aplicáveis, subsidiariamente, as disposições do Código do Registo Predial e da lei notarial.

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