Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único e altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho
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Artigo 26.º Disponibilização dos procedimentos |
1 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio).
2 - A disponibilização dos procedimentos previstos no presente decreto-lei nos serviços com competência para a prática de actos de registo predial depende de despacho do presidente do IRN, I. P.
3 - Os procedimentos previstos no presente decreto-lei podem ser realizados junto de entidades públicas ou privadas, nos termos estabelecidos por protocolo entre o IRN, I. P., e as referidas entidades.
4 - O disposto nos números anteriores é aplicável ao regime previsto no capítulo ii. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 122/2009, de 21/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 263-A/2007, de 23/07
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