Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único e altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho
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Artigo 17.º Prova do registo
1 - A prova do registo pode ser efectuada através da disponibilização da informação constante da certidão de registo predial em sítio na Internet, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 - (Revogado pelo D/L n.º 99/2010, de 2/9.)
3 - (Revogado pelo D/L n.º 99/2010, de 2/9.)
4 - (Revogado pelo D/L n.º 99/2010, de 2/9.)