Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único e altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho
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Artigo 11.º Documentos a entregar aos interessados |
Concluído o procedimento, o serviço de registo procede à entrega imediata e gratuita dos seguintes documentos:
a) Certidão dos títulos elaborados, a quem for cobrado recibo da conta;
b) Certidão permanente dos registos em vigor sobre o prédio, a que se refere o n.º 6 do artigo 110.º do Código do Registo Predial, podendo o interessado fazer a opção nele prevista;
c) Comprovativos do pagamento dos encargos devidos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 209/2012, de 19/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 263-A/2007, de 23/07
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