Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional _____________________ |
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Artigo 168.º Readmissão passiva |
1 - O cidadão estrangeiro readmitido em território português, que não reúna as condições legalmente exigidas para permanecer no País, é objecto de medida de afastamento do território nacional prevista no presente capítulo.
2 - São readmitidos, imediatamente e sem formalidades, em território nacional os nacionais de Estados terceiros que tenham adquirido o estatuto de residente de longa duração em Portugal, bem como os seus familiares, sempre que tenham sido objecto de uma decisão de afastamento do Estado membro onde exerceram o seu direito de residência.
3 - A obrigação de readmissão referida no número anterior não prejudica a possibilidade de o residente de longa duração e os seus familiares se mudarem para um terceiro Estado membro. |
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