Dec. Reglm. n.º 57/2007, de 27 de Abril ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Consumidor _____________________ |
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Artigo 8.º Quadro de cargos de direcção |
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante. |
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Artigo 9.º Participação em outras entidades |
Para a prossecução das suas atribuições a DGC pode, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da defesa do consumidor, participar em associações e fundações, nacionais e estrangeiras. |
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1 - A DGC sucede nas atribuições do Instituto do Consumidor, que se extingue.
2 - A DGC sucede na participação do Instituto do Consumidor nas associações e fundações das quais este era membro. |
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Artigo 11.º Efeitos revogatórios |
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Artigo 12.º Entrada em vigor |
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 4 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 5 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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ANEXO (mapa a que se refere o artigo 8.º) |
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