Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de Julho!]
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Artigo 18.º Aquisição de serviços
O INML, I. P., pode atribuir ou adquirir a outros serviços e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a realização de exames e de perícias médico-legais que lhe forem solicitadas, bem como a realização de cursos e outras acções de formação.