Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de Julho!]
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Artigo 12.º Director do Departamento de Investigação, Formação e Documentação
1 - O director do Departamento de Investigação, Formação e Documentação é recrutado preferencialmente de entre docentes ou investigadores universitários na área de Medicina Legal.
2 - O director do Departamento de Investigação, Formação e Documentação tem o mesmo direito de opção salarial previsto para os directores dos serviços técnicos.