Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de Julho!]
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Artigo 10.º Regime de pessoal
1 - Ao pessoal do INML, I. P., é aplicável o regime da função pública.
2 - Para o desempenho de funções de pessoal técnico-profissional e de auxiliar de medicina legal nas delegações e nos gabinetes médico-legais pode ser contratado pessoal ao abrigo do regime do contrato individual de trabalho.